A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, até o dia 5 do mês seguinte a sua emissão, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NFS-e quando o ISS ainda não foi recolhido:
1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos. Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Para corrigir dados da NFS-e, inclusive os dados de tomador pessoa física ou pessoa jurídica não estabelecida no município, o prestador de serviços deverá cancelar a NFS-e e emitir outra, via RPS, em substituição à NFS-e incorreta, conforme instruções a seguir. Observar que a data de emissão do RPS deverá observar a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço. NFS-e com data retroativa: Caso típico: uma NFS-e foi emitida no dia 20/09. No dia 04/10, constatou-se que essa NFS-e foi emitida incorretamente, sendo necessário o seu cancelamento e posterior substituição por outra NFS-e. O contribuinte, nesse caso, deverá:
a) Verificar se a NFS-e emitida incorretamente consta de guia de recolhimento e, se for o caso, cancelar essa guia;
b) Cancelar a NFS-e;
c) Emitir um RPS com a data de 20/09, com os dados corretos;
d) Efetuar a substituição do RPS com os dados corretos em NFS-e. No formulário da NFS-e, preencha o campo "nº do RPS", "Série do RPS" e "Data de Emissão do RPS" com os dados desse RPS.
e) Emitir uma nova guia de recolhimento, se for o caso.
Observações:
- Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e (versão para download);
- Se a NFS-e já tiver sido incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
2.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada. A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada.
2.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos. Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de emitir NFS-e em substituição à cancelada, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que verifique seus dados. O prestador de serviços deverá emitir outra NFS-e, via RPS, em substituição à cancelada. Note-se que a data de emissão do RPS deverá ser a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço. A NFS-e deverá ser cancelada mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.
O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.
Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento. Verificar com a Prefeitura Municipal o local de entrega do requerimento bem como horários.
Observações:
- a NFS-e que foi cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado seu "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando que a NFS-e foi cancelada.